O nosso compromisso

O “Regime Geral da Prevenção de Corrupção” e “Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações”,  torna obrigatória a adoção das seguintes medidas de prevenção da corrupção:

  • Criação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Criação de um Código de Conduta;
  • Criação de um Canal de Denúncias (nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações)

Portal da Denúncia

Portal da Denúncia

Código de Conduta

PPR

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Organograma

Organograma