O “Regime Geral da Prevenção de Corrupção” e “Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações”, torna obrigatória a adoção das seguintes medidas de prevenção da corrupção:
- Criação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- Criação de um Código de Conduta;
- Criação de um Canal de Denúncias (nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações)