Quem denuncia, protege!
Todos os atos realizados por colaboradores ou quaisquer outras partes interessadas J. Silva Moreira & Irmãos, Lda. que contrariam as boas práticas presentes no nosso Código de Ética e de Conduta são consideradas práticas indevidas.
É política da J. Silva Moreira & Irmãos, manter ao mais alto nível os padrões profissionais e éticos na condução da nossa atividade comercial e no relacionamento com colaboradores e terceiros. Por esse motivo, a disponibilizamos o presente Canal de Denúncia para permitir que aqueles que de boa-fé suspeitem da prática de infrações no seio da nossa organização, possam, através deste, comunicar os factos em causa, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato do denunciante, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Enquadramento Legal
Este canal, foi criado nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas.
No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:
- a) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
- – contratação pública,
- – serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo,
- – segurança e conformidade dos produtos,
- – segurança dos transportes,
- – proteção do ambiente,
- – proteção contra radiações e segurança nuclear,
- – segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal,
- – saúde pública,
- – defesa do consumidor,
- – proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
- b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
- c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
- d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro;
- e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c);
São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas (Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).
Quem pode denunciar?
Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
- Os trabalhadores,
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e os fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão,
- Os titulares de participações sociais, membros dos órgãos de administração e de fiscalização da JSM
- Os voluntários e estagiários (remunerados ou não remunerados).
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
Como fazer uma denúncia?
Poderá fazer uma denúncia, através deste formulário do nosso Canal de Denúncia Interna, clicando no botão no final desta página, ou por carta remetida para o endereço postal Rua das Corujeiras, nº15, 4635-095 Marco de Canaveses, com a indicação de “confidencial”.
No caso de optar por fazer a Denúncia através de carta, por favor, consulte os elementos necessários descritos no nosso Regulamento.
Quais os prazos para o tratamento da minha Denúncia?
Será notificado, num prazo de sete dias, da receção da denúncia, e informado dos requisitos, autoridades competentes, forma e admissibilidade da denúncia externa.
Após a fase de análise preliminar, comprovada a credibilidade das informações prestadas, o caráter irregular e/ou ilícito do comportamento reportado, a viabilidade da investigação e a identificação das pessoas envolvidas ou que tenham conhecimento de factos relevantes, será levada a cabo a investigação e comunicado, num prazo de três meses a contar da data da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação. Para mais informação consulte o Regulamento.
Este Canal não tem como objetivo receber reclamações. Antes de continuar, certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.